A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) destaca a publicação da nova portaria que regulamenta os procedimentos de check-in e check-out nos meios de hospedagem, trazendo mais clareza para empresários e consumidores. A norma não altera o conceito de diária, que já está previsto em lei desde 2008, mas regulamenta sua aplicação prática.
A portaria aplica-se a hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels registrados como meios de hospedagem, não abrangendo imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais.
A diária continua correspondendo a um período de 24 horas, agora com regras mais objetivas sobre horários de entrada, saída e o intervalo destinado à limpeza dos apartamentos, que deve ser de no máximo três horas e já incluído no valor da diária.
Um dos principais pontos esclarecidos pela portaria diz respeito à confusão comum sobre a contagem das 24 horas. A FBHA ressalta que a diária não é calculada a partir do horário individual de entrada do hóspede, mas sim com base em horários padrão definidos pelo hotel. Assim, quem realiza o check-in mais tarde, por exemplo às 20h, utiliza a unidade por menos tempo, mas paga a diária integral, pois o modelo padronizado é essencial para a organização da operação, incluindo a limpeza e a disponibilidade dos quartos para o próximo hóspede.
A norma também deixa claro que serviços extraordinários podem ser cobrados a parte. É o caso do early check-in e late check-out, quando o hóspede deseja ingressar antes do horário ou permanecer no apartamento além do horário estabelecido. A portaria autoriza expressamente a cobrança de tarifas diferenciadas, sem impor percentuais ou valores fixos. Cada hotel pode definir sua política — seja cobrança parcial, integral ou até cortesia, conforme a ocupação — desde que todas as condições sejam informadas previamente ao consumidor.
Outro ponto importante é a flexibilidade dos horários. "A portaria não determina horários únicos de check-in e check-out para todo o setor. Cada meio de hospedagem pode estabelecer seus próprios padrões, desde que respeite o limite máximo de três horas para o intervalo de limpeza entre hóspedes e cumpra a obrigação de comunicar esses horários de forma clara e antecipada. O objetivo da norma é dar transparência e previsibilidade, respeitando a diversidade de modelos e realidades da hotelaria brasileira", ressalta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
A portaria também estabelece requisitos mínimos de arrumação, higiene e limpeza durante toda a estada, incluindo higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, em frequência compatível com o perfil do estabelecimento. Para o executivo, a regulação representa um avanço na relação entre hotéis e hóspedes. "A portaria não criou um novo conceito de diária, ela apenas esclareceu o que já estava previsto em lei, trazendo mais transparência para o consumidor e mais segurança jurídica para o empresário. É uma medida que ajuda a reduzir conflitos, organiza a operação dos meios de hospedagem e fortalece a profissionalização do setor", afirma.
A portaria entrou em vigor em 15 de dezembro de 2025, ou seja, 90 dias após sua publicação, tempo concedido para que os meios de hospedagem se adaptassem à nova norma setorial.
A portaria aplica-se a hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels registrados como meios de hospedagem, não abrangendo imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais.
A diária continua correspondendo a um período de 24 horas, agora com regras mais objetivas sobre horários de entrada, saída e o intervalo destinado à limpeza dos apartamentos, que deve ser de no máximo três horas e já incluído no valor da diária.
Um dos principais pontos esclarecidos pela portaria diz respeito à confusão comum sobre a contagem das 24 horas. A FBHA ressalta que a diária não é calculada a partir do horário individual de entrada do hóspede, mas sim com base em horários padrão definidos pelo hotel. Assim, quem realiza o check-in mais tarde, por exemplo às 20h, utiliza a unidade por menos tempo, mas paga a diária integral, pois o modelo padronizado é essencial para a organização da operação, incluindo a limpeza e a disponibilidade dos quartos para o próximo hóspede.
A norma também deixa claro que serviços extraordinários podem ser cobrados a parte. É o caso do early check-in e late check-out, quando o hóspede deseja ingressar antes do horário ou permanecer no apartamento além do horário estabelecido. A portaria autoriza expressamente a cobrança de tarifas diferenciadas, sem impor percentuais ou valores fixos. Cada hotel pode definir sua política — seja cobrança parcial, integral ou até cortesia, conforme a ocupação — desde que todas as condições sejam informadas previamente ao consumidor.
Outro ponto importante é a flexibilidade dos horários. "A portaria não determina horários únicos de check-in e check-out para todo o setor. Cada meio de hospedagem pode estabelecer seus próprios padrões, desde que respeite o limite máximo de três horas para o intervalo de limpeza entre hóspedes e cumpra a obrigação de comunicar esses horários de forma clara e antecipada. O objetivo da norma é dar transparência e previsibilidade, respeitando a diversidade de modelos e realidades da hotelaria brasileira", ressalta Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.
A portaria também estabelece requisitos mínimos de arrumação, higiene e limpeza durante toda a estada, incluindo higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, em frequência compatível com o perfil do estabelecimento. Para o executivo, a regulação representa um avanço na relação entre hotéis e hóspedes. "A portaria não criou um novo conceito de diária, ela apenas esclareceu o que já estava previsto em lei, trazendo mais transparência para o consumidor e mais segurança jurídica para o empresário. É uma medida que ajuda a reduzir conflitos, organiza a operação dos meios de hospedagem e fortalece a profissionalização do setor", afirma.
A portaria entrou em vigor em 15 de dezembro de 2025, ou seja, 90 dias após sua publicação, tempo concedido para que os meios de hospedagem se adaptassem à nova norma setorial.





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