A paternidade socioafetiva é um tema em voga nos dias de hoje e é um assunto muito importante no Brasil, tendo em vista que cerca de 859,3 mil crianças não possuem o registro do pai.
Essa realidade é cada vez mais comum no país e mostra a desigualdade na responsabilidade entre homens e mulheres. As mães costumam assumir a gravidez e o nascimento sozinhas, sem a ajuda do genitor.
Mas ao longo da vida, muitas mulheres voltam a se relacionar e encontram parceiros que criam vínculos afetivos e emocionais com as crianças e em algumas situações, esses homens podem assumir o que se chama paternidade socioafetiva.
Da mesma forma, mulheres que se relacionam com pais solos também podem requerer esse reconhecimento pelos mesmos motivos.
A presença do pai e da mãe é fundamental para o desenvolvimento emocional do indivíduo. Sabendo disso, a justiça reconhece a importância de pessoas que assumem esse papel, mesmo não tendo consanguinidade.
O maior beneficiado nesse caso é a criança que consegue crescer com a presença dos indivíduos mais importantes para seu crescimento e desenvolvimento.
Este artigo vai mostrar o que é a filiação socioafetiva, como é o procedimento, requisitos para o reconhecimento jurídico, quais são os cumprimentos de deveres e quem pode pedir a paternidade socioafetiva.
Entendendo o que é paternidade socioafetiva
Paternidade socioafetiva é a possibilidade de parentesco que não possui origem consanguínea ou adotiva. Ela estabelece uma relação de pai ou mãe, sem vínculo sanguíneo ou de adoção entre as partes.
É uma situação muito comum entre as famílias brasileiras e o parentesco pode ser reconhecido em relação a vários parentescos, como:
Padrasto;
Madrasta;
Avó;
Avô;
Tio;
Tia.
São pessoas que cuidam e se relacionam com as crianças e garantem vários benefícios, como educação, serviços de atendimento domiciliar, além de cuidados básicos e da capacidade de suprir sentimentos.
O parentesco pode ser reconhecido, caso seja comprovado o desempenho efetivo da função de maneira estável e exteriorizada socialmente.
Houve o provimento 63/2017 pelo Conselho Nacional de Justiça que facilitou o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva, de modo que possa ser realizada em um cartório de registro civil.
Mas essa facilidade só se aplica a pedidos de reconhecimento de parentalidade para padrasto e madrasta. Isso significa que outros parentescos precisam de uma ação judicial e de um advogado para reconhecer o direito.
Como é o procedimento?
O reconhecimento pode ser voluntário e realizado extrajudicialmente, caso seja da vontade do pai, da mãe ou da própria criança, sendo que esta deve ser maior de 12 anos.
Os documentos devem ser levados ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais que faz todas as alterações, e quando a criança é menor de 12 anos, o procedimento deve ser feito judicialmente.
Depois de finalizar o procedimento, a família pode celebrar em espaços para eventos, mas é importante lembrar que mesmo em casos judiciais, caso seja algo voluntário, tudo é muito mais simples e rápido.
Agora, se houver algum tipo de conflito, a via judicial é necessária para verificar a possibilidade de declarar a paternidade socioafetiva.
Requisitos para o reconhecimento jurídico
A filiação socioafetiva é reconhecida por meio da justiça, mas é necessário preencher alguns requisitos para ter o direito reconhecido, como o nome na certidão de nascimento da criança.
Uma das exigências é que o pai ou a mãe socioafetiva seja, pelo menos, 16 anos mais velho do que a criança, além de ser maior de 18 anos. O reconhecimento não pode ser feito por irmãos ou ascendentes do menor.
É necessário comprovar vínculo afetivo entre as partes, como documentos escolares assinados pelo responsável, inscrição em plano de saúde, registro oficial de que o requerente e a criança moram na mesma casa.
Também é necessário apresentar vínculo de conjugalidade, como certidão de casamento ou declaração de união estável, fotografias de celebrações e declaração de testemunhas.
A testemunha pode ser qualquer pessoa que possa atestar o vínculo entre a criança e o requerente, como um profissional de uma oficina mecânica mais próxima que conheça a família.
Por fim, é necessário apresentar os documentos de identificação pessoal de todos os envolvidos, ou seja, requerente, pai ou mãe e a criança.
Deveres da paternidade socioafetiva
O reconhecimento desse tipo de filiação assegura direitos e exige o cumprimento de deveres. O pai socioafetivo também pode ser obrigado a pagar pensão para suprir as necessidades básicas da criança, caso isso não seja feito pelo pai biológico.
A partir do momento em que pai e filho reconhecem a relação socioafetiva, assumem direitos e deveres provenientes do poder familiar perante a lei.
O provimento de 2017 impõe algumas regras para esse reconhecimento de paternidade, podendo ser realizado em cartório perante oficiais de registro civil. A condição é irrevogável e só pode ser desconstituída por vias judiciais.
A presença de ambos os pais fortalece o crescimento da criança e traz mais oportunidades ao longo da vida, como estudar, fazer um curso massagista profissional, além da formação psicológica.
O indivíduo só pode solicitar a desconstituição em hipóteses de vício de vontade, simulação ou fraude. Isso significa que caso a pessoa se torne pai socioafetivo de um enteado e venha a se separar da mãe, a paternidade não será revogada.
Isso porque a quebra de laços matrimoniais não significa que a relação pai e filho termina. É possível requerer o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas maiores de 18 anos.
Mas independentemente dos direitos e obrigações dos envolvidos, é fundamental que os laços sejam consolidados no amor e no cuidado.
A paternidade e a maternidade são fontes de proteção e carinho e por isso podem ser reconhecidas, mesmo que não exista relação sanguínea.
Quem pode pedir a paternidade socioafetiva?
Se o funcionário de um fabricante de dosador de precisão convive com uma criança há muitos anos e deseja solicitar o reconhecimento de paternidade socioafetiva, precisa apenas procurar o cartório mais próximo.
Na verdade, qualquer pessoa maior de 18 anos, que seja, pelo menos, 16 anos mais velha do que o pretenso filho, pode solicitar a paternidade socioafetiva.
A solicitação pode ser realizada independentemente de laços consanguíneos, desde que não seja por parte de irmãos.
Também é possível pedir o reconhecimento socioafetivo post mortem, ou seja, depois que o pai ou a mãe socioafetivos falecem.
Mas assim como em qualquer outro processo judicial que se inicia após o falecimento de uma das partes, é necessário maior convencimento por parte do juiz, uma vez que ele não pode coletar o depoimento do envolvido e sua confirmação.
Independentemente da profissão dessa pessoa, a exemplo de uma pessoa que trabalha em um fabricante de controle de acesso biométrico para portas, a ação será distribuída em face dos herdeiros de pai ou mãe.
É necessário reunir provas, como bilhetes, vídeos, fotos, mensagens, publicações nas redes sociais, testemunhas, entre outros documentos que comprovam que a criança foi tratada como filho pelo falecido.
Diferenças entre paternidade socioafetiva e adoção
A principal diferença entre essas modalidades está relacionada a um processo judicial, visto que enquanto a filiação socioafetiva pode ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente, a adoção só pode ter o vínculo declarado sob sentença judicial.
Outra diferença está no fato de que a filiação socioafetiva exige um vínculo estabelecido e ele precisa ser duradouro entre as partes, além de existir o tratamento como filho por parte do pai.
Uma câmera de rua pode registrar o convívio dessas pessoas, assim como há diversos outros recursos usados pelas partes para provar seus vínculos.
No caso da adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que a adoção aconteça depois de um período de convivência de 180 dias. Isso existe para crianças que não estão sob tutela ou guarda legal do adotante.
Também existem diferenças importantes sobre a relação de vínculo biológico, além da documentação registrada.
A filiação socioafetiva não interfere no vínculo biológico e permite que exista multiparentalidade, mas na adoção, a situação é diferente.
Quando ela ocorre, a relação entre a criança e os pais biológicos deixa de existir, algo que vale tanto para o convívio quanto para a alteração na certidão de nascimento que recebe o nome apenas dos pais adotivos.
Considerações finais
Pais e mães são pessoas que amam e cuidam de seus filhos, são aqueles que procuram embalagens para presente no fim do ano para ver a alegria de quem é importante, além de garantirem todos os cuidados que uma criança precisa.
Isso independe de laços sanguíneos e a justiça brasileira reconhece a importância da presença de pais socioafetivos na vida de filhos que não possuem a presença do pai ou da mãe biológica.
Entender um pouco mais sobre o assunto é o primeiro passo para requerer esse reconhecimento, podendo cumprir seus deveres e usufruir de seus direitos.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
0 Comentários