Reajuste salarial: guia completo do que você precisa saber



Pouca gente sabe ou já percebeu, mas o reajuste salarial é um direito do trabalhador, estipulado pela própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como um dever que é imposto a todos os empregadores do país.

Até porque não é só o salário que aumenta, mas toda a conjuntura macroeconômica passa por alterações, como no caso da inflação, que é o aumento sistemático do mercado como um todo, incluindo produtos, serviços e qualquer solução comercial.

Nesse sentido, se o salário mínimo não aumentasse, o poder de compra dos funcionários e colaboradores diminuiria muito. Por exemplo, ao contratar uma simples lavagem tapete a seco ou ir ao supermercado, tudo isso está envolvido.

Daí que a medida precise ser garantida por força de lei e por meio dos órgãos competentes, em vez de ser deixada pelas movimentações naturais do mercado. Também vem daí o fato de ser uma conquista trabalhista, garantida pela CLT.

Sendo que um dos órgãos que participam fundamentalmente dessas medidas e mudanças são os próprios sindicatos. O que inclui reuniões e participação direta de representantes dos interesses da maioria, mais ou menos como uma representação indireta.

Assim, uma fábrica que faz bateria automotiva 60ah precisa calcular e computar o reajuste dos índices de aumento direto na folha de pagamento de cada um dos funcionários, segundo a categoria e o nicho de cada um, o que pode variar consideravelmente.

Por isso mesmo é que decidimos desenvolver este artigo, para que ele funcione como um guia completo do que você precisa saber sobre o assunto, desde seus conceitos e características, até uma breve enumeração dos tipos diferentes de reajustes.

Então, se o seu interesse é compreender melhor o tema, seja como colaborador, como empresário ou como gestor do RH e do financeiro de uma empresa, basta seguir adiante até a última linha deste artigo.

Até porque, como já referido, a diferença de cálculo e de implicações pode ser consideravelmente diferente se falamos de uma indústria que fabrica bateria 60 amp, ou de uma simples loja de bairro que vende e instala o mesmo produto.

Na prática, as diferenças são essenciais, uma vez que o rigor da lei pode incidir sobre empresas e contratantes que de algum modo negligenciam esse direito, o que, no fim das contas, impacta não apenas no salário mensal, mas até na aposentadoria das pessoas.

O que é reajuste salarial?

Já vimos que, tecnicamente falando, o reajuste salarial nada mais é do que um aumento do salário de cada trabalhador, para que seu poder de compra acompanhe as variações de mercado como as da inflação e de eventuais recessões.

Também chamado de poder aquisitivo, o poder de compra é um conceito bastante importante, que vai muito além de meras descrições técnicas, podendo impactar diretamente nas finanças de uma pessoa e de uma família.

Outro ponto fundamental para compreender isso é o do custo de vida, que é justamente o que não pode aumentar, ou causaria o prejuízo do funcionário.

Como um colaborador da área de caldeiraria industrial, que precisa fazer compras de mercado e até do material das crianças.

Naturalmente, se a cesta básica subisse de preço, bem como os cadernos dos filhos, e o salário permanecesse sempre o mesmo, chegaria um momento em que ele precisaria cortar algumas aquisições para não se endividar para comprar o mínimo, o que seria absurdo.

O ponto delicado aqui é que quase sempre o aumento é pífio se comparado com a inflação real do país, o que não raro obriga os assalariados a diminuírem seu poder de compra. Mas não vamos abordar exatamente essa questão aqui, somente a do cálculo em si.

Como a lei vê esse ponto

A Consolidação das Leis de Trabalho se deu em 1 de maio de 1943, como algo instituído pelo então presidente da república, Getúlio Vargas. Antes disso, os acordos eram informais e mediados por instâncias locais.

A parte da obrigatoriedade do reajuste salarial se encontra em duas passagens. A primeira delas é no artigo 10, que menciona a data-base como um valor anual, indicando que esse ajuste deve ocorrer todos os anos, sem falta.

Já a segunda passagem, do artigo 611, trata de como a Convenção Coletiva de Trabalho tem participação nesse esforço, como representante acima dos sindicatos específicos.

Ou seja, na área de fábricas de elevador monta carga há sindicatos pontuais. Porém, quando esse segmento vai reclamar ou debater o reajuste anual, além de um representante do sindicato, haverá um da Convenção Coletiva de Trabalho.

Isso reforça a participação da sociedade civil, bem como dos mais fracos contratualmente, que precisam ser representados perante a Lei e a Justiça.

Curiosamente, a redação do artigo 611 foi atualizada bem depois de 1943, que é o ano de instituição da CLT. O texto que predomina ainda hoje é de 28 de fevereiro de 1967.

Adiante entenderemos os tipos de reajustes existentes. O que precisa ficar claro é que a empresa não pode fazer por conta, nem de modo arbitrário, mas sim, imposição.

1. O reajuste pelo Salário Mínimo

Esse é o tipo mais conhecido de reajuste, pautado sobretudo nos funcionários que recebem, de fato, a remuneração de um salário mínimo. Ou seja, que não ganham mais do que isso mensalmente.

Contudo, há uma especificidade interessante aqui, que merece atenção, que é o fenômeno de pessoas que recebem mais do que um salário mínimo, contudo, com base de cálculo nele.

Por exemplo, se o salário mínimo é R$ 1 mil, a pessoa pode receber, em folha de pagamento e declaração formal, três salários mínimos.

Pense em um vendedor de piso vinílico em placa que, na prática, receberia R$ 3 mil, sendo que quando houver reajuste, a taxa de aumento unitária terá de ser multiplicada por três.

Ou seja, se o aumento fosse de 7%, o equivalente a R$ 70, esse funcionário teria um acréscimo de R$ 210. É preciso ficar atento, pois algumas empresas aumentam arbitrariamente os valores nesses casos, o que é contra a legislação.

Por outro lado, é possível que uma pessoa ganhe mais do que um salário mínimo, mas não com lastro nele. Assim, se ela ganhasse R$ 3 mil reais, não necessariamente o reajuste redundaria em mais do que R$ 70, que seria o mínimo por lei.

Outro aspecto fundamental é que a estipulação do reajuste pelo salário mínimo é federal, de modo que os governos locais podem arbitrar sobre ela, trazendo algumas pequenas alterações.

Mas é importante que se entenda que essa interferência seja para cima, nunca para baixo, pois é proibido que um estado ou unidade federativa regule seu reajuste de modo inferior ao que foi determinado pela Federação, que é o próprio Estado e o Banco Central.

2. Aumento por convenção coletiva

Também conhecida como Convenção Coletiva de Categoria, essa é uma das principais pontes de representação do funcionário para com o Estado e com a máquina burocrática.

Seu papel principal é o de negociar com o sindicato de categorias, como os representantes da área de fabricação de limpeza de porcelanato pos obra, para que depois as decisões conciliatórias sejam levadas aos órgãos superiores.

Quem regula esse tipo de reunião é o mesmo artigo 611 da CLT, nos parágrafos primeiro e segundo, que constam das diretrizes sobre acordos de várias ordens, tais como:

  • Intermediação com as confederações;

  • Intermediação com as federações;

  • Negociação com a instituição sindical;

  • Negociação com o sindicato da categoria.

Um ponto interessante é que, nesses casos, o reajuste pode ser feito, por meio da Convenção Coletiva de Categoria, com alcance de dois anos.

Ou seja, em vez de cálculo anual, a reunião pode ser com essa frequência dobrada. Mas, mesmo assim, a alteração na prática se dá com base em todas as variações de mercado.

O prazo de implementação também pode ser com recorte baseado no começo do ano, mas também com base em 1 de julho, que é um recorte possível.

3. Reajuste por mudança de cargo

Por fim, é preciso falar sobre um caso bastante atípico que se dá de reajuste salarial, que nada menos é do que um aumento pautado em mudança de cargo e promoção de cargo.

Um ponto fundamental de considerar é o que mencionamos acima: de que o cálculo vai ser baseado no salário mínimo, pois o lastro com ele determina muitas coisas.

Por exemplo, um funcionário da área de tela de proteção para piscina que tivesse um aumento pautado no salário mínimo oficial, precisaria ter reajuste de todos seus direitos.

Isso inclui o aumento proporcional do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e até mesmo das horas extras, então também é preciso ficar de olho.

Considerações finais

É fundamental que os funcionários, sindicatos, empresários e gestores do RH e das finanças de uma firma entendam a fundo a questão do reajuste salarial.

Com este guia completo que trouxemos acima, aprofundando conceitos, características e dicas práticas, fica mais fácil fazer esse esforço e conseguir os melhores resultados.


Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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