As movimentações financeiras que são realizadas por pessoas físicas e jurídicas precisam ser informadas à Receita Federal todos os anos. Para simplificar o processo, a instituição criou, em 2015, a e-Financeira, uma modalidade de fiscalização.
Por meio da Instrução Normativa nº 1.571, de julho de 2015, a Receita Federal implementou a medida, que passou a vigorar em 2016. Ela exige que pessoas físicas e jurídicas passem a informar ao fisco todas as operações ou transações realizadas ao longo de um ano.
Com o surgimento da e-Financeira, a Receita Federal aumentou o número de estabelecimentos que precisam encaminhar dados financeiros para o seu conhecimento, ao mesmo tempo em que reduziu o limite dessas operações.
Anteriormente, apenas os bancos precisavam apresentar essas informações para o órgão. Então, a partir de 2015, instituições como seguradoras, corretoras de valores, planos de saúde, administradoras de consórcio e distribuidoras de títulos estão incluídas no sistema.
Na prática, isso quer dizer que elas devem fazer uma entrega de documentos, fornecendo dados sobre os clientes e as transações financeiras efetuadas por eles em seus estabelecimentos.
Outros órgãos sob cuidados do BACEN (Banco Central), como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) também fazem o mesmo.
Entender na prática o que é a e-Financeira, como ela funciona e o que deve ser informado nesse material ajuda na compreensão mais aprofundada do assunto.
Por isso, se você quer saber mais sobre essa instrução normativa, siga na leitura deste conteúdo e saiba mais sobre o tema.
O que é a e-Financeira e como ela funciona?
Tal como um sistema de automação residencial permite um maior controle de diversos itens de uma casa, a e-Financeira passou a existir com o intuito de fornecer maiores informações financeiras à Receita Federal.
Antes de 2015, as instituições financeiras eram obrigadas a fornecer a DIMOF (Declaração de Informações Sobre Movimentação Financeira). Com a nova instrução normativa, o acesso a dados importantes passou a ser muito maior.
Afinal, vários novos órgãos passaram a integrar a lista de empresas que devem fornecer essas informações para a Receita, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas.
Para entender mais sobre a e-Financeira, é fundamental conhecer melhor como ela funciona, uma vez que seus processos ficam mais claros a partir disso.
O primeiro ponto importante é que ela possui duas datas de entrega de informações. Uma delas é o último dia útil de fevereiro, na qual é preciso encaminhar dados que se referem ao segundo semestre do ano anterior.
A outra precisa ser feita até o último dia útil do mês de agosto, que entregará os dados do primeiro semestre do ano em questão. A visualização de uma impressão de calendário de mesa ajuda a entender de forma simples a escolha destas datas.
De qualquer modo, todo o envio de informações é feito de forma eletrônica, passando pela assinatura digital de um representante legal de uma empresa ou por um procurador dela, realizada com o uso do certificado digital.
Assim, os dados passam a ser de conhecimento do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Depois disso, a Receita Federal passa a ter acesso a cadastros, aberturas, fechamentos e outros informes de movimentações financeiras em diversas instituições.
No que diz respeito às empresas, como uma que presta serviços de manutenção em hospital, a e-Financeira faz a entrega de dados como CNPJ, NIF, nome, residência fiscal e afins.
Além dessas, ainda são entregues outras informações importantes, tais como:
- Saldo de conta de depósito;
- Saldo de aplicação financeira;
- Rendimentos brutos;
- Lançamentos de transferências;
- Compra ou conversão de moeda estrangeira;
- Valores que foram pagos;
- Valores de créditos transferidos a cotistas;
- Saldo de créditos em trânsito.
Esses dados precisam ser de conhecimento da Receita Federal e, por isso, são incluídos na e-Financeira. Entenda melhor sobre cada um deles abaixo.
1. Saldo de conta de depósito
Os saldos presentes no último dia de cada ano em contas poupança devem ser transmitidos pelo sistema. Aqui se consideram os pagamentos da moeda corrente e também os de cheques, ordens de crédito e de resgate à vista ou a prazo.
Outro dado solicitado é o valor do rendimento bruto mensal, ou que tenha sido creditado e acumulado no ano, quando ele exceder R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para pessoas jurídicas.
As contas de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) com quantias superiores a R$ 100.000 no ano também devem estar obrigatoriamente informadas na e-Financeira.
2. Saldo de aplicação financeira
Levando em consideração que cada vez mais pessoas utilizam os seus computadores ou notebook novo para realizar aplicações financeiras em diferentes instituições, outro dado exigido pela instrução normativa são esses valores.
No último dia útil do ano, também são informados esses dados, que se referem a alienações, resgates, investimentos, liquidações e cessões. Os limites de valores são os mesmos estabelecidos para o saldo de contas de depósito.
3. Rendimentos brutos
O valor total dos rendimentos brutos que são acumulados mês a mês pelas aplicações financeiras também deve constar no relatório da e-Financeira.
No entanto, é preciso que eles estejam identificados pelo tipo de rendimento, sendo necessário o repasse das quantias correspondentes à venda ou ao resgate de ativos sob custódia e ainda o resgate de fundos de investimento.
4. Lançamento de transferências
Pode acontecer de, ao precisar fazer uma compra de cadeira alta para escritório, por exemplo, uma pessoa decida fazer a transferência do valor necessário de uma conta em um determinado banco para outra instituição financeira.
Assim, informações sobre contas do mesmo titular, sejam elas transferências entre contas de depósito, poupanças ou ambas as possibilidades, precisam ser informadas.
5. Compra ou conversão de moeda estrangeira
Quem compra moeda estrangeira também terá essas informações enviadas à Receita Federal por meio da e-Financeira.
Elas devem ser repassadas sempre que o comprador pessoa física realizar a compra de quantia superior a R$ 2.000, e no caso de pessoa jurídica, o equivalente a R$ 6.000 ou mais.
As transações de conversão de moeda estrangeira precisam ser enviadas entre os dados financeiros no relatório da e-Financeira, quando excedem os limites mencionados acima. Vale lembrar que as transferências de moedas para o exterior também contam.
6. Valores pagos
Os valores que foram pagos durante o período, e que foram quitados até o último dia do ano, precisam constar no relatório da e-Financeira.
Nesse caso, é preciso deduzir os valores de créditos repassados aos cotistas e as movimentações financeiras relativas, incluindo as quantias que tiveram como resultado a contemplação.
7. Valores de créditos repassados a cotistas
Hoje é possível encontrar vários tipos de consórcios que são comercializados tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
Eles podem incluir a compra de um bem ou mesmo virar uma carta de crédito, trocada por dinheiro para a compra de armário de aço para escritório ou qualquer outro item desejado pelo beneficiário.
Por isso, valores acumulados de crédito que forem repassados aos cotistas também devem constar na e-Financeira.
8. Saldo de créditos em trânsito
Por fim, outro elemento que envolve transação financeira e que precisa ser informado pelas instituições que prestam serviços dessa ordem é o saldo de créditos em trânsito.
São eles os valores resgatados e inseridos em aplicações financeiras, podendo ter sido convertidos em ativos financeiros ou entrado como crédito em conta de depósito.
Essa lista de informações financeiras, que podem estar distribuídas entre as mais diversas instituições, é repassada à Receita Federal, o que ajuda na conferência de dados contidos nas declarações realizadas tanto por pessoa física quanto jurídica.
A implementação da e-Financeira veio justamente para facilitar o trabalho de verificação de informações, de forma que toda movimentação realizada é transmitida e coletada pelo órgão, que tem cada vez mais assertividade nos seus processos de conferência.
Por isso, as diversas instituições financeiras realizam a entrega desses dados de forma correta e no prazo estipulado, evitando problemas com a Receita Federal.
O que ocorre se não houver a entrega da e-Financeira
Tal como um tapete atividade infantil que ajuda no desenvolvimento de uma criança, a e-Financeira surge como uma ferramenta que auxilia a transferência de dados financeiros de grande importância para todos os envolvidos.
Sendo assim, existem punições para quem deixa de entregar o relatório no período correto. A prestação de esclarecimentos ao fisco e o pagamento de multa são penalidades que podem ser aplicadas.
Entregar no prazo estipulado, evitar erros e tomar cuidado para que nenhuma informação esteja omitida é essencial para garantir que a e-Financeira seja entregue da maneira adequada e sem correr riscos de gerar esses tipos de inconvenientes futuros.
Portanto, é fundamental que as instituições financeiras dos mais variados tipos façam a entrega dos arquivos dos seus clientes com segurança e no prazo correto indicado nesta instrução normativa.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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