Saiba como declarar ações no Imposto de Renda



Você faz investimentos? Quem já tem uma carteira ativa deve declarar ações no Imposto de Renda, sendo essa uma obrigatoriedade, independentemente se o comprador teve prejuízos ou não com a operação realizada.

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) se trata da taxação sobre a remuneração de quem trabalha e recebe salário. Assim, ao ultrapassar um determinado valor estabelecido pela Receita Federal, o contribuinte deve realizar o pagamento do imposto. 


Em 2020, por exemplo, o valor estipulado como teto foi o de R$ 28.559,70, equivalente a média de R$2.379,98 mensais. Quem recebeu rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributáveis acima de R$ 40 mil também entra no grupo de quem deve declarar. 


Ao mesmo tempo, um investidor também deve fazer a sua declaração. De acordo com as informações fornecidas pela Receita Federal, quem realizou operações na Bolsa de Valores está obrigado a apresentar a sua Declaração de Ajuste Anual do ano em questão. 


Vale lembrar que todas as operações que são realizadas na Bolsa de Valores se relacionam com o CPF do investidor, de modo que a própria declaração deve ser feita com cautela e conferência, evitando erros que podem trazer prejuízos futuros. 


Por isso, quem aproveitava o tempo livre dentro de uma sala de reunião para verificar o preço das ações e adquiri-las para engordar a sua carteira, precisa informar as operações realizadas à Receita Federal, mesmo que esses dados já estejam no banco de dados. 


Para ter a tranquilidade de fazer a devida comunicação sobre a sua compra de ações, é fundamental estar atento aos prazos, assim como verificar cada informação, garantindo que elas sejam passadas na declaração da forma correta. 


Nesse sentido, se você já tem uma carteira de investimentos e quer saber como fazer o seu Imposto de Renda da maneira correta, não deixe de seguir na leitura deste conteúdo e saiba mais sobre o assunto. 

A importância da declaração de ações no IR

Seja quem tem uma fábrica de peças plásticas, quem é funcionário assalariado e quem decide investir na bolsa possui uma obrigatoriedade com a Receita Federal todos os anos: declarar os seus ganhos e contribuir com o pagamento do seu imposto. 


Caso não haja a prestação de contas ao Fisco, o contribuinte pode ter problemas, que podem ser:


  • Cair na malha fina;
  • Pagar multas diárias;
  • Pagar juros mensais;
  • Ter que cumprir reclusão de 2 a 5 anos.

Por isso, assim como é necessário se preparar para se tornar um investidor, saber cada pormenor envolvido nesse tipo de atividade é indispensável para ter maior segurança ao colocá-la em prática. 


A alíquota para o cálculo do imposto funciona assim: em ações, ela corresponde a 15% do valor recebido com adição do JCP (Juros sobre Capital Próprio). 


Nas vendas de ações que passam de R$ 20 mil, que também são passíveis do IR sobre lucros, ocorre a taxação de 15%. Já para o Day Trade esse valor é 20%.


Números menores do que os mencionados estão isentos de taxação. Vale lembrar que, mesmo com a obrigatoriedade da declaração, nem todas as operações que são realizadas na Bolsa são passíveis do pagamento do imposto.


Algumas delas são: operação com ações e com ouro cujas alienações dos ativos não excedam R$ 20 mil mensais e com ações de pequenas e médias empresas conforme o artigo 16 da Lei 13.043/2014. 


Assim, vale dizer que ao realizar uma operação com ações de uma empresa de demolição de casas, por exemplo, o investidor não está livre de declarar essa movimentação, mas pode não ser taxado por ela. 


Para controlar as mais diversas operações realizadas na Bolsa de Valores, a Receita Federal recolhe 0,005% das vendas comuns e 1% do rendimento pelo Day Trade, fiscalizando qualquer atividade. 


Nesse caso, quem se esquece ou não declara as suas ações pode ser pego pelo Fisco, que já contém provas dessas movimentações devido aos impostos retidos. 


De qualquer modo, o investidor que faz a declaração do IR corretamente tem o valor pago restituído, e por isso, fazer a devida comunicação à Receita Federal é a melhor maneira de evitar problemas. 


Portanto, declarar o IR e fazer a entrega de documentos comprobatórios com todas as suas movimentações na Bolsa de Valores é importante para estar em dia com os seus negócios, evitar multas e problemas relacionados. 

Passo a passo para declarar ações no IR

Se este é o seu primeiro ano como investidor e você nunca realizou o processo de declaração das ações do Imposto de Renda, conhecer as etapas desse trâmite é essencial para não errar. Saiba quais são elas a seguir.

1. Faça um levantamento

Para fazer a declaração, você deve ter em mãos todas as informações relacionadas às suas ações. 


Por isso, você deve solicitar um informe de rendimentos para a sua corretora, de modo que seja possível verificar lucros, prejuízos, compras, vendas, dividendos, etc.


Uma tabela pode ser construída e atualizada sempre que houver movimentações na Bolsa, o que facilita o momento da declaração. Assim, tal como em um catálogo de empresas, todos os registros já estão devidamente organizados e podem ser vistos mais facilmente. 


Há também aplicativos para essa finalidade, que podem ser auxiliares no momento da sua declaração. 

2. Realize a apuração dos lucros

Para apurar os seus lucros é preciso ter em mãos o valor do preço médio da compra e da venda das ações. Assim, a tributação é aplicada de acordo com a cotação, recebendo o desconto das taxas cobradas pelo Bovespa e também das taxas de corretagem. 


Cada ação que tenha sido negociada na Bolsa no ano anterior passará pelo processo de cálculo, o que justifica a gestão de uma tabela de controle de informações. 


Vale lembrar que a apuração dos lucros só precisa ser feita quando o valor de venda ultrapassar os R$ 20 mil por mês, conforme o ano-calendário referente à declaração. 

3. Faça o download do sistema da Receita

Assim como quem faz convites personalizados pode enviá-los por correio ou entregar em mãos, a declaração de Imposto de Renda pode ser transmitida por dois meios diferentes: pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.


Para tanto, é necessário estar atento à versão disponibilizada no site, de modo a fazer o download do sistema de acordo com o ano-calendário da declaração.

4. Preencha todos os dados das ações não tributáveis

Depois de preencher os dados iniciais, o investidor precisa informar os dados das suas operações isentas, como os dividendos e as vendas abaixo dos R$ 20 mil.


Vale lembrar que apesar de declaradas, essas são as informações que não geram tributação, e que por isso estão livres do pagamento de impostos. 

5. Preencha todos os dados das ações tributáveis

Tal como uma avaliação de ativos que verifica todos os bens que podem ser convertidos em dinheiro para a empresa, as ações tributáveis são aquelas que geram valores a serem pagos no IR. 


Aqui entram os Juros sobre Capital Próprio, as vendas acima de R$ 20 mil mensais ou o Day Trade. Nesta etapa, são incluídos os lucros e os prejuízos de cada ação. É preciso repetir o processo até que sejam informados todos os tributáveis. 

6. Comunicar as ações já adquiridas 

Quem é investidor há vários anos já possui uma carteira de ações mais antiga, e por esse motivo, deve também comunicar à Receita Federal sobre a existência delas, mesmo que sejam de um ano-calendário diferente do atual. 


Ali, é preciso informar o código e o nome da ação na Bolsa, a quantidade e a data da operação. Vendas parciais e novas compras também devem estar descritas nessas ações. 


Depois de preenchidas todas as abas da sua declaração, não deixe de verificar se todos os dados estão corretos. A partir disso, é possível clicar em enviar, tendo a tranquilidade de saber que todos os dados foram incluídos de forma correta e no prazo certo. 

Considerações finais

Muitas pessoas gostam de investir em ações para aumentar o seu patrimônio, o que vem se tornando uma prática cada vez mais comum. 


Dessa forma, assim como se pesquisa para poder adquirir uma boa caixa de som para eventos, é preciso buscar boas oportunidades na Bolsa de Valores para montar uma carteira de investimentos que traga resultados satisfatórios. 


Como o momento de declarar o IR costuma ser confuso para alguns investidores, a melhor forma de facilitar o processo é fazer um controle periódico, de forma que ele registre cada informação que será solicitada no preenchimento da declaração. 


Ao realizar o processo na data certa e com todos os dados necessários, é possível evitar problemas com a Receita Federal. 


Por isso, se você é investidor e já possui diversas ações, não deixe de inseri-las no seu IR e tenha a certeza de não cair na malha fina ou de sofrer com outras penalidades aplicadas pelo Fisco. 


Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.


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