Saiba o que é necessário para se tornar um MEI


Hoje em dia, são muitas as opções que um empresário ou mesmo um autônomo tem para formalizar o seu negócio e abrir um CNPJ. Uma dessas modalidades é a MEI, do Microempreendedor Individual.

Essa opção foi implementada em 19 de dezembro de 2008, por meio da Lei Complementar nº 128, que fez alterações significativas na famosa Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. De fato, tais profissionais e comerciantes não tinham reconhecimento do Governo.

Assim, a modalidade trouxe uma conquista legal, que tem em si várias vantagens que vamos explorar abaixo, bem como alguns benefícios trabalhistas, que antes eram exclusivos de trabalhadores em regime CLT.

Isso tudo é muito importante, por várias razões. Além do aspecto da legalização, é preciso lembrar que, no Brasil, mais de 20% das empresas quebram durante o primeiro ano de atividade, e mais da metade das que sobram, quebram nos próximos cinco anos.

As informações são do próprio IBGE, que utilizou dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O que isso demonstra é a situação delicada em que o empreendedor se encontra no país.

Uma das razões do fechamento de tantos negócios tem a ver com a abertura feita de maneira errada, com uma classificação tributária não compatível, entre outros fatores. 

Daí a importância de um autônomo legalizar o mais rápido possível o seu negócio, bem como a importância de fazer isso de maneira correta, com o devido conhecimento de causa e o devido cuidado. 

Por isso, decidimos escrever este artigo, para auxiliar nesse processo, que pode mudar seu negócio de patamar.

Para compreender exatamente como se tornar um MEI, e quais os principais benefícios e vantagens de fazer isso, basta seguir adiante na leitura.

Ainda é preciso ter alvará de abertura?

Já vimos que o MEI nada mais é do que um modo de um autônomo legalizar sua atividade profissional, de maneira a atuar não como um Pessoa Física, mas como uma Pessoa Jurídica, constituída com um CNPJ comercial.

Basicamente, o necessário é que a pessoa tenha uma atividade, como a de fazer doces para festa de aniversário infantil, e utilize seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) como base. No entanto, um ponto delicado do MEI era o do alvará de funcionamento.

Várias atividades precisavam de alvará para poder iniciar o seu negócio, o que era considerado burocrático e podia demorar até 180 dias para liberar as atividades. Por essa razão, algumas pessoas permaneciam na informalidade.

Após a Lei da Liberdade Econômica, aprovada em 2019, houve uma revisão desse ponto e uma desburocratização no sentido de estimular a abertura de novos negócios e aquecer o mercado, até como resposta a crises econômicas nacionais.

No entanto, é preciso prestar atenção nesse ponto. Muita gente interpretou que após essa lei não haveria mais vistorias e fiscalização em negócios que trabalham, por exemplo, com alimentação e pratos para congelar, mas não é verdade.

Só o que mudou é que já não é preciso esperar a visita do fiscal para iniciar o negócio, porém ele sempre vai marcar presença e exigir todas as determinações específicas de cada negócio. Tanto é assim que para abrir sem o alvará, a pessoa tem de assinar um termo.

O documento se chama Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeitos de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, e pode ser encontrado no próprio Portal do Empreendedor, no site do Governo Federal.

Um exemplo de fiscalização que ocorre em todos os estabelecimentos é a do corpo de bombeiros. Com uma declaração de “risco médio”, o empreendedor já pode começar a funcionar e abrir para o comércio.

Indica-se, porém, que ele cumpra todas as prevenções contra riscos de incêndio, de pânico e de emergências afins. Mesmo sem vistoria prévia, a fiscalização acontecerá a qualquer momento, sem aviso prévio.

Também é comum confundir as delegações, como o alvará de táxi, que é uma determinação local da prefeitura de cada estado (que ocorre como encargo municipal), com o alvará do MEI, que é do Governo Federal.

Outra facilidade foi a do registro, cujo comitê dispensou a necessidade de viabilidade locacional (outro tipo de inspeção presencial e fiscalização) para negócios digitais.

Neste caso, quando a atividade for exclusivamente online, a dispensa é total, e realmente o alvará de abertura foi inutilizado, ao menos até segunda ordem do comitê.

Afinal, quem pode ser cadastrado como MEI?

Da mesma forma, existe muita confusão sobre o que é necessário em termos profissionais para se tornar um Microempreendedor Individual. Na prática, os profissionais que cumprem especialização superior não se enquadram na categoria.

Ou seja, contadores, advogados, psicólogos e afins, pela atual legislação, não podem ser MEI. Já profissionais liberais podem, mesmo que tenham cursos técnicos, como um buffet comida infantil, já que precisam de cursos de manipulação de alimentos.

Além dos profissionais liberais, salões de beleza, oficinas mecânicas e até marcenarias também podem se tornar MEI. Inclusive, existem outras áreas mais técnicas, que vão desde pequenas fábricas até profissionais de usinagens e afins, que igualmente se enquadram.

Com isso, toda atividade ligada ao comércio e à pequena indústria tende a ser contemplada. O próprio Portal do Empreendedor tem uma lista exaustiva das atividades incluídas, que costuma ser atualizada de tempos em tempos.

Além das atividades, uma classificação que merece atenção é a dos números. A mais imediata diz respeito à renda bruta, que não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil por ano. Outra muito clara é sobre o negócio ter, no máximo, um funcionário registrado.

Portanto, se a empresa trabalha como motoboy contrato mensal, apenas um colaborador pode operar como funcionário daquele CNPJ. O que alguns fazem, havendo mais, é contratá-los como freelancer (desde que cumpram com as exigências legais do cargo).

Outra determinação clara é sobre o dono do MEI não possuir nenhuma participação em outras empresas. Isso o impede de ser titular de outro CNPJ, e também de ser sócio, com qualquer participação que seja, mesmo que minoritária.

Como dar os meus primeiros passos?

Como vimos, o Governo Federal tem tentado auxiliar na abertura de MEIs, seja para legalizar os negócios informais e enquadrá-los tributariamente, seja para aquecer a economia em relação às crises econômicas que o país enfrenta há anos.

Basta acessar o Portal do Empreendedor, mencionado acima, e clicar em “Formalizar-se”. A partir daí, todas as instruções aparecem na tela, pois a plataforma é bastante intuitiva. Uma dúvida comum é sobre o papel do contador, mas não é preciso contratar nenhum.

As próprias dúvidas sobre categorias podem ser sanadas, e facilmente a pessoa veria que um profissional, como os que fazem aluguel som para festa, podem (desde que cumpridas as outras exigências mencionadas), registrar-se na modalidade.

Além do contador, é muito comum surgirem dúvidas sobre valores de abertura e de recolhimento de tributos. Atualmente, só o que existe é a obrigatoriedade de pagamento de uma taxa mensal, e isenção de tributos federais.

Essa contribuição mensal segue a seguinte regra:

  • Comércio e serviços: R$ 57,95;
  • Comércio comum: R$ 51,95;
  • Prestação de serviços: R$ 56,95;
  • Pequenas indústrias: R$ 52,95.

Também é com base nesse valor que ocorre um dos maiores benefícios, que é o recolhimento da aposentadoria. Adiante vamos aprofundar nesse ponto.

Sobre vantagens e benefícios de ser MEI

Como vimos, os direitos previdenciários estão entre as principais vantagens mais reconhecidas para qualquer Microempreendedor Individual. De fato, a categoria ainda permite desfrutar de outros benefícios que eram exclusivos do regime CLT.

Um exemplo é o afastamento remunerado, como o da licença maternidade, ou de problemas de saúde. Então se a pessoa trabalha com van fretamento e se encontra em situações adversas, fica totalmente coberta por esse benefício.

A emissão de Nota Fiscal é outro benefício. Ao contrário do que alguns pensam, essa função não se limita apenas à obrigação de pagar impostos, até porque, o MEI é isento da tributação federal, ou seja:

  • Não paga PIS (Programas de Integração Social);
  • Não paga COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • Não paga IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Não paga CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Não paga IR (Imposto de Renda).

No fundo, há uma função comercial muito grande na nota fiscal. Por exemplo, grandes empresas, e o próprio Governo, só podem contratar um serviço de alguém que emita esse documento.

Portanto, o MEI ainda permite que o profissional se coloque em situação mais competitiva e consiga melhores serviços ou contratos. Outro exemplo de vantagem é o da expansão de um negócio, como o de alguém que fizesse convites de casamento simples.

Além de contar com apoio técnico do SEBRAE, que presta cursos e treinamento de negociação e expansão, o acesso a crédito nos bancos fica mais facilitado, inclusive permitindo uma classificação que traz redução nos juros.

Com isto, fica claro não apenas o que é necessário para se tornar um MEI, mas também as vantagens e benefícios que essa modalidade contempla.


Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.


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