NR-35 e segurança do trabalho: o que verificar antes de contratar instalação de ar condicionado em altura



Contratar a instalação de ar condicionado parece, à primeira vista, um serviço simples: alguém chega, fixa a unidade externa, passa a tubulação e liga o equipamento. 

Mas quando essa unidade externa precisa ser fixada na fachada de um prédio, numa sacada sem acesso direto ou numa área externa a vários metros do solo, o serviço deixa de ser uma tarefa doméstica comum e passa a ser, tecnicamente, trabalho em altura. 

E trabalho em altura, no Brasil, é regulado por uma norma específica: a NR-35.

Grande parte dos problemas relatados por moradores de prédios e síndicos de condomínio não vem do aparelho em si, mas da forma como a instalação foi conduzida. 

Empresas sem qualificação para o trabalho em altura oferecem preços mais baixos, mas expõem o cliente a riscos que vão do acidente grave à responsabilidade civil por negligência. Antes de fechar esse tipo de serviço, existe uma lista de pontos que vale a pena verificar.

O que é a NR-35 e por que ela importa aqui

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) estabelece os requisitos mínimos para o trabalho executado acima de dois metros de altura em relação ao nível inferior, onde haja risco de queda. 

Ela não foi criada especificamente para climatização, mas se aplica diretamente a esse tipo de instalação sempre que a unidade externa do ar condicionado precisa ser posicionada em fachadas, marquises, coberturas ou qualquer ponto elevado sem acesso seguro.

A norma exige, entre outros pontos, planejamento da atividade, análise de risco, uso de equipamentos de proteção individual certificados, sistemas de ancoragem dimensionados corretamente e treinamento específico dos profissionais envolvidos.

Isso significa que uma empresa que instala ar condicionado em altura não pode simplesmente enviar um técnico com uma corda e um cinto qualquer: existe um protocolo técnico a ser seguido, com documentação de suporte.

Para quem contrata, a implicação prática é direta. Se o prestador de serviço não sabe explicar como cumpre a NR-35, é sinal de alerta. 

E se algo der errado durante o serviço (uma queda, um dano à fachada, um acidente com terceiros na via pública abaixo) a responsabilidade pode recair também sobre quem contratou o serviço sem verificar a qualificação da equipe.

Por que a instalação por rapel se tornou tão comum

Em edifícios residenciais e comerciais mais altos, sobretudo aqueles sem torre de manutenção, plataforma elevatória própria ou acesso por andaime, a alternativa mais viável tecnicamente para posicionar a unidade externa do ar condicionado é o acesso por corda, também chamado de rapel ou acesso por cordas.

A técnica permite alcançar fachadas, coberturas e pontos de difícil acesso sem a necessidade de montar andaimes, o que reduz custo, tempo de execução e transtorno para os demais moradores do prédio.

É justamente por envolver deslocamento vertical em altura, muitas vezes a dezenas de metros do solo, que esse tipo de serviço concentra o maior risco entre todas as etapas de instalação de um sistema de climatização. 

Uma instalação ar condicionado rapel bem executada depende de um conjunto de fatores que vão muito além de saber operar cordas, inclui: 

  • Escolha correta dos pontos de ancoragem na estrutura do prédio;
  • Avaliação da integridade da fachada;
  • Uso de sistemas redundantes de segurança
  • Presença de um profissional supervisor acompanhando a operação do solo ou de outro ponto de apoio.

Vale reforçar: rapel, nesse contexto, não é uma modalidade esportiva ou recreativa. É uma técnica de acesso por corda regulada por normas técnicas específicas, que se soma às exigências da NR-35 para trabalho em altura.

Empresas que atuam com seriedade nesse tipo de serviço costumam ter, além da equipe treinada, certificações de acesso por corda e um plano de trabalho documentado para cada operação.

Perguntas que todo contratante deveria fazer antes de assinar o orçamento

Antes de aceitar uma proposta de instalação em altura, existem perguntas simples que ajudam a separar uma empresa preparada de uma que está assumindo riscos desnecessários por conta própria, e, indiretamente, colocando o cliente nesse mesmo risco.

A primeira pergunta é sobre treinamento: os profissionais que vão executar o serviço têm certificação de NR-35 e de acesso por cordas atualizada? 

Essa certificação tem validade determinada e precisa ser renovada periodicamente, então vale pedir para ver o documento, não apenas ouvir a confirmação verbal.

A segunda pergunta é sobre os equipamentos de proteção. Cinturão tipo paraquedista, trava-quedas, cordas de posicionamento e ancoragem, capacete e demais itens precisam ser certificados e estar em boas condições de uso.

Equipamento de proteção individual improvisado ou visivelmente desgastado é motivo suficiente para não seguir com a contratação.

A terceira pergunta envolve o planejamento da operação. Uma empresa que segue a NR-35 corretamente elabora uma análise preliminar de risco antes de qualquer instalação em altura, identificando pontos de ancoragem, condições da fachada, presença de fiação elétrica próxima, condições climáticas e rota de fuga em caso de emergência.

Se o prestador não consegue descrever esse planejamento, é provável que ele simplesmente não exista.

A quarta pergunta é sobre seguro e responsabilidade civil. Empresas estabelecidas no mercado de climatização costumam ter cobertura de seguro para esse tipo de operação, o que protege tanto o profissional quanto o contratante em caso de imprevisto. Vale pedir para ver a apólice ou, no mínimo, uma declaração formal sobre a cobertura.

Por fim, é sempre válido perguntar sobre a experiência prévia da empresa com esse tipo específico de serviço. Instalação convencional de ar condicionado, feita ao nível do solo ou em varandas com acesso direto, é uma atividade recorrente para praticamente qualquer empresa de climatização.

Já o trabalho em altura com acesso por corda exige um histórico específico, com casos anteriores que possam ser verificados, inclusive com o síndico ou morador de outros prédios onde o serviço já foi realizado.

O papel do síndico e da administradora na contratação

Em condomínios, a responsabilidade de verificar essas exigências muitas vezes recai sobre o síndico, já que a instalação de unidades externas em fachada costuma exigir autorização do condomínio, sobretudo quando altera a estética do prédio ou interfere em áreas comuns.

Um síndico atento não deveria autorizar esse tipo de serviço sem exigir da empresa contratada a documentação de NR-35 e a comprovação de seguro, justamente porque um acidente durante a instalação pode gerar responsabilidade solidária para o condomínio, especialmente se ficar demonstrado que a autorização foi dada sem qualquer verificação.

Esse cuidado vale tanto para instalações novas quanto para manutenções e trocas de equipamento que exijam acesso à fachada.

A recorrência do serviço não reduz o risco: pelo contrário, cada nova operação em altura repete o mesmo conjunto de variáveis de segurança que precisam ser reavaliadas a cada execução, já que condições climáticas, estado da fachada e até a equipe designada podem mudar de uma vez para outra.

Sinais de que a empresa não está preparada

Alguns sinais são recorrentes entre prestadores que subestimam o risco do trabalho em altura. Preço muito abaixo da média de mercado para esse tipo específico de serviço costuma refletir corte de custos justamente nos itens de segurança, que representam uma parcela relevante do orçamento de uma operação bem executada.

Ausência de contrato detalhando a responsabilidade da empresa em caso de acidente também é um alerta, assim como a recusa em apresentar documentação de treinamento quando solicitada.

Outro sinal de atenção é a equipe reduzida a apenas uma pessoa realizando toda a operação, sem ninguém de apoio no solo ou em outro ponto de observação.

Operações de acesso por corda bem planejadas contam, no mínimo, com um profissional em atividade e outro em posição de suporte e resgate, capaz de agir rapidamente em caso de emergência.

Como avaliar o custo sem comprometer a segurança

É natural que o contratante compare orçamentos e busque o melhor preço, mas no caso específico de instalação em altura essa comparação precisa levar em conta o que está incluso em cada proposta.

Uma instalação ar condicionado rapel realizada com todos os equipamentos de proteção, planejamento prévio, equipe treinada e seguro de responsabilidade civil naturalmente custa mais do que uma operação feita sem esses cuidados, e essa diferença de preço reflete exatamente o investimento em segurança que separa um serviço regular de um acidente evitável.

Antes de decidir apenas pelo valor mais baixo, vale pedir que cada empresa detalhe por escrito o que está incluído no orçamento: tipo de ancoragem utilizada, equipamentos de proteção empregados, quantidade de profissionais na operação e se há supervisão de segurança dedicada.

Esse detalhamento, por si só, já ajuda a identificar quais propostas realmente consideraram a NR-35 no cálculo do preço.

Conclusão

Instalar um ar condicionado em altura é um serviço técnico que envolve risco real, tanto para o profissional que executa a operação quanto para quem está no entorno do prédio no momento da instalação.

A NR-35 existe para reduzir esse risco a um nível controlável, mas sua eficácia depende de ser efetivamente cumprida por quem presta o serviço e de ser exigida por quem contrata.

Antes de fechar esse tipo de orçamento, vale investir alguns minutos verificando certificações, equipamentos, planejamento e seguro.

É um cuidado simples que pode evitar consequências graves, tanto físicas quanto jurídicas, e que separa uma empresa preparada de uma que está apenas testando a sorte em nome de um preço mais competitivo.

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