Por Dra Mariana Baroni
Advogada — Master Cidadania
A recente decisão da Corte Costituzionale italiana sobre a Lei nº 74/2025, derivada do Decreto-Lei 36/2025, marcou um momento importante no debate jurídico sobre o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Ao declarar não fundadas ou inadmissíveis as questões de constitucionalidade levantadas contra a norma, a Corte confirmou a validade formal da legislação que introduziu restrições ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
Para muitos observadores, trata-se de uma mudança significativa em relação ao modelo tradicional de transmissão da cidadania italiana, vigente por gerações e consolidado desde o século XIX. No entanto, compreender o alcance real dessa decisão exige olhar com atenção para o funcionamento do próprio sistema jurídico italiano.
Constitucionalidade não define, por si só, o alcance da lei
No ordenamento italiano existe uma distinção clara entre dois níveis de análise jurídica.
De um lado está o controle de constitucionalidade, exercido pela Corte Costituzionale, cuja função é verificar se uma norma viola diretamente a Constituição.
De outro, está o plano da interpretação e aplicação da lei, responsabilidade da Corte di Cassazione, a mais alta instância da justiça italiana em matéria de interpretação do direito.
Enquanto a Corte Constitucional se limita a avaliar a compatibilidade abstrata de uma norma com a Constituição, a Corte di Cassazione define como essa norma deve ser aplicada na prática pelos tribunais italianos. Essa distinção é central para compreender o momento atual.
Uma lei considerada constitucional não significa, necessariamente, que sua aplicação será automática ou ilimitada.
Um precedente importante na própria história da cidadania italiana
A própria história recente da legislação italiana sobre cidadania oferece um exemplo claro dessa dinâmica
A Lei nº 91 de 1992, que reformou a legislação de cidadania italiana, manteve uma limitação histórica: filhos de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 não poderiam transmitir automaticamente a cidadania. Durante décadas, essa regra permaneceu formalmente válida.
Contudo, a jurisprudência consolidada da Corte di Cassazione passou a reconhecer que essa limitação violava o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres.
Como resultado, os tribunais italianos passaram a reconhecer judicialmente o direito à cidadania nos chamados casos “1948”. Mesmo sem a revogação formal da norma pela Corte Constitucional, milhares de pessoas obtiveram a cidadania italiana por meio dessa via judicial.
Esse precedente demonstra um aspecto fundamental do direito italiano: a interpretação da lei pode redefinir profundamente o seu alcance prático.
O debate jurídico agora se desloca
Nesse contexto, a recente decisão da Corte Costituzionale não encerra o debate jurídico sobre a cidadania italiana por descendência. Ela desloca o foco da discussão.
A partir de agora, as questões centrais passam a ser discutidas no terreno da interpretação da lei pelos tribunais italianos e, especialmente, pela Corte di Cassazione.
Entre os temas que poderão ser analisados estão:
– a natureza jurídica da cidadania iure sanguinis
– o caráter declarativo do reconhecimento judicial da cidadania
– o alcance temporal das novas restrições introduzidas pela legislação
– a proteção de situações jurídicas já consolidadas
Novos questionamentos ainda podem surgir
Além disso, o debate constitucional não está completamente encerrado.
Estão previstos novos julgamentos perante a Corte Costituzionale, relacionados a remessas provenientes dos tribunais de Mantova e Campobasso, que apresentam questionamentos jurídicos mais amplos em relação à legislação recente.
Esses processos podem trazer novos elementos ao debate sobre a compatibilidade das restrições introduzidas com princípios fundamentais da Constituição italiana.
Uma mudança de rota, não o fim da discussão
O sistema jurídico italiano possui uma longa tradição de evolução jurisprudencial, especialmente em temas ligados à cidadania.
Por essa razão, a decisão agora anunciada não representa necessariamente o fim da discussão jurídica sobre a cidadania italiana por descendência. Ela marca, antes, uma mudança de rota. O debate deixa o plano abstrato da constitucionalidade e passa para o terreno concreto da interpretação e aplicação da lei pelos tribunais.
A própria história da cidadania italiana demonstra que esse caminho já foi percorrido antes e que a evolução do direito muitas vezes ocorre justamente nesse espaço de interpretação jurídica.
Dra. Mariane Baroni
Advogada – Master Cidadania
Milão, Itália
.jpg)



0 Comentários