Carta aberta ao STF

 


Excelentíssimo Supremo Tribunal Federal:

A liberdade de imprensa não é um luxo. É um mecanismo de controle social do poder. É condição do debate público. E, por isso, precisa ser defendida sempre.

A Constituição de 1988 protege a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação e veda restrições indevidas. O texto garante o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. (Portal da Câmara dos Deputados).

Esse sigilo não existe para blindar jornalistas. Existe para proteger o fluxo de informação de interesse público. Sem ele, a fonte se cala. O fato não chega. E a sociedade perde.

O STF já afirmou, na ADPF 130, que não há “liberdade de imprensa pela metade” e que a Constituição repudia a censura prévia, deslocando o debate para responsabilidades a posteriori, quando cabíveis, por meios constitucionalmente adequados. (JusBrasil). E a Corte também reconheceu que o sigilo da fonte é prerrogativa diretamente constitucional, oponível ao Estado, vedadas sanções diretas ou indiretas por sua invocação. (JusBrasil)

No plano internacional, o Brasil assumiu compromissos que convergem com a Constituição. A Convenção Americana garante a liberdade de buscar, receber e difundir informações e proíbe censura prévia, admitindo apenas responsabilidades ulteriores estritamente necessárias. (CIDH)
O PIDCP reafirma o mesmo núcleo: liberdade de expressão como direito de procurar, receber e difundir informações, com restrições apenas legais e necessárias. (PGE SP)

Por isso, a defesa constante não é retórica. É dever institucional. Em tempos de pressões econômicas, polarização e tentativas de constrangimento, qualquer prática de intimidação da imprensa ou de erosão do sigilo da fonte enfraquece a democracia. O STF, como guardião da Constituição, tem papel decisivo: preservar o ambiente de liberdade, impedir atalhos censórios e assegurar que a responsabilização, quando ocorrer, seja proporcional, posterior e fundamentada.

Liberdade de imprensa e sigilo da fonte são, em última análise, direitos da sociedade. E não há “agora” democrático sem ambos. 

Infâmia, difamação também são legalmente possíveis de condenação justa.
Moderados vivem. Radicais não dialogam. Justiça seja feita! Vigilância jornalistas!

*Luiz Henrique Arruda Miranda é Comunicador Social e CEO da Agência Amigo – Comunicação Integrada, publisher do Portal do HoteleiroCrédito: Imagem Blogger Show Vip. Legenda: Click! ou Clic clac!

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