LGPD: tudo o que você precisa saber sobre essa lei


A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, como é mais conhecida, foi promulgada em agosto de 2018 e passou a valer em agosto de 2020, após o período de adaptação das empresas.

Uma companhia que trabalha com iluminação palco pode recolher uma série de dados em seu site para criar um orçamento. A lei surge então para garantir que esses dados sejam tratados com toda a segurança necessária.

Baseada na GDPR, lei da União Europeia que regula a tomada de dados por empresas, a LGPD regula o processamento e armazenamento de dados pessoais que foram entregues a empresas por seus clientes.

A privacidade é um direito fundamental de todo cidadão, sendo importante por uma série de motivos. Muitas vezes, ao consumir conteúdo da internet, você acaba entregando seus dados para concluir operações e pesquisas.

Pensando nisso, a responsabilidade de armazenamento dessas informações é um elemento fundamental no relacionamento entre consumidor e marca.

Um voto de confiança é entregue à empresa que toma os dados de seus clientes para armazenagem e análise.

Entretanto, o uso desses dados deve ser especificado pelos tomadores, e a ciência e direito de escolha do usuário devem pautar todo o processo.

A qualquer momento, o cliente pode pedir para que seus dados saiam de qualquer lista de armazenamento que se encontrem.

Com isso surge a LGPD, Lei nº 13.709/2018, que regulamenta a responsabilidade dos tomadores de dados, sejam elas empresas, pessoas físicas, profissionais liberais ou órgãos públicos.

A lei ainda determina que devem ser considerados todos os dados colhidos, independente de a coleta ser anterior à promulgação da mesma.

Uma empresa que cria lembrancinha maternidade menina precisa tomar ainda mais cuidado se precisar de algum dado do menor, uma vez que existem legislações específicas para estes casos.

Todas as empresas têm que se adequar, sob o risco de punições severas que podem chegar a multas de 2% do faturamento anual da empresa, limitado a cinquenta milhões de reais.

Além disso, para controlar e fiscalizar a lei, foi criada a ANPD, ou Agência Nacional de Proteção de Dados.

Esse é o órgão que deve ser comunicado caso haja qualquer tipo de violação aos direitos de privacidade de seus clientes, como o vazamentos ou roubo de informações.

Para isso, foi preciso criar uma equipe especificamente para o controle de dados, que agirá de forma a impedir qualquer tipo de problema relacionado ao armazenamento das informações.

Entre os papéis integrados na lei estão o titular, que é o detentor dos dados informados e o controlador, que coleta e armazena esses dados.

No serviço interno ficam o operador, que é a figura que fará o tratamento desses dados, e o encarregado, responsável por garantir que todo o processo esteja em acordo com a lei e atuando como canal de comunicação entre as partes.

Um site de materna ensino infantil precisa ter toda a segurança necessária para que um pai consiga entrar em contato pela internet antes de fechar um contrato.

Impactos da LGPD

O elemento primordial para estar de acordo com a nova lei é garantir que o titular dos dados tenha plena ciência de que está entregando as informações e concorde com isso. 

Portanto, é preciso se precaver para garantir que não haja nenhum tipo de dúvida nessa etapa do processo.

Esse consentimento deve ser adquirido da forma mais clara possível, pois uma série de fatores podem coletar dados de seus clientes, como cookies, formulários de contato ou assinatura de newsletters, que são efeitos bem comuns em sites de todos os tipos.

Inclusive, para alavancar seus sites, é preciso usar técnicas de SEO (Search Engine Optimization) que permitem uma melhor otimização de páginas junto aos motores de busca. 

No marketing digital, esse tipo de ferramenta comumente usa dados dos usuários para gerar as análises e tomar as decisões futuras.

Uma professora que vende serviços de musicalização infantil 2 anos na internet precisa de alguns dados para fazer a análise de seu público-alvo e identificar as melhores oportunidades de negócios, por exemplo.

Desse modo, é essencial deixar bem claro os motivos da utilização dos dados, para não ter nenhum tipo de problema com a LGPD.

Isso permite que o cliente tenha mais controle sobre as informações que cede, e dá a ele o direito de solicitar para a empresa o acesso ou a retirada de quaisquer uma dos dados fornecidos.

A empresa então terá quinze dias a partir da data de solicitação para responder e adequar os dados para a vontade do titular.

Pensando nisso, muitas empresas começaram a planejar estratégias para conseguir manter as informações unidas em seus bancos de dados, para evitar problemas na hora de cumprir com as solicitações do cliente.

Esse tipo de mudança acabou gerando uma movimentação maior na questão de segurança de dados, que começou a ter um valor muito maior para qualquer empresa.

Uma empresa de pintura de fachada pode ter acesso a dados como endereço e documentos de um cliente, por exemplo, e por isso precisa se adequar a LGPD.

Especialistas em segurança são essenciais para o controle e segurança de qualquer empresa, principalmente no campo digital.

Adaptando-se à nova lei

Blogs e sites de empresas costumam ser o primeiro ponto de contato com o usuário. Por conta disso, é preciso ter em mente que é necessário uma série de adequações para evitar qualquer tipo de problema futuro.

Para isso, torna-se fundamental identificar quais são os principais elementos que precisam ser ajustados para sua empresa ficar de acordo com a LGPD.

1. Páginas de contato

Normalmente, páginas da web possuem uma área específica para o contato com o cliente, na qual ele pode escrever suas dúvidas, elogios, reclamações, entre outros. 

Esse ambiente costuma ser feito em formato de formulário, coletando alguns dados do cliente para que a mensagem seja enviada.

Uma pessoa que queira tirar dúvidas sobre cobertura de vidro, muito provavelmente irá preferir mandar a mensagem diretamente para o site, para poupar tempo e garantir sua resposta.

Nesses casos, é importante deixar claro os motivos da coleta de dados e uma caixa de autorização. Nessa caixa, o usuário obrigatoriamente deve concordar em ceder os dados para a empresa, do contrário, os dados não serão coletados.

É interessante manter uma forma fácil de acessar as políticas de privacidade e os termos de consentimento da empresa, seja através de um link ou um botão no site que encaminhe para os textos.

Nesse mesmo campo, também pode conter outras formas de contato, como um número de telefone ou e-mail. Isso serve para o caso de o cliente desejar entrar em contato, mas sem deixar registrados seus dados digitalmente.

2. Newsletters

Existe uma série de formatos de propagação de conteúdo que são funcionais, mas a newsletter tem uma capacidade única de acessar seus clientes e entregar conteúdos como:

  • Colunas opinativas;
  • Perguntas frequentes;
  • Promoções e sorteios;
  • Novidades da empresa.

Esse tipo de conteúdo acaba gerando um resultado muito positivo para a empresa, mas é preciso tomar cuidado para garantir que as newsletters estejam de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Para isso, basta colocar na página de registro do formulário uma guia de consentimento, na qual o cliente assume que tem conhecimento de que os conteúdos serão entregues e de que seus dados serão guardados pela empresa.

Um boletim informativo de beleza pode ter uma série de matérias sobre harmonização facial definitiva, e o recebimento desse tipo de material pelo cliente deve ser feito depois que ele concorda com os termos de uso do material.

Depois desse formulário ser assinado, para garantir mais segurança ao consumidor, envie em cada newsletter um link para desfazer a inscrição, caso seja o desejo do cliente. 

É importante que esse tipo de etapa seja simples e sem burocracia, para evitar problemas posteriores.

3. Políticas de privacidade

Criar uma área de seu site onde todas as informações legais referentes à privacidade estejam unificadas é fundamental.

Isso facilita a leitura e cria no usuário uma confiança maior de sua empresa. Nesse tipo de documento, você deve identificar exatamente como os dados tomados serão armazenados e quais procedimentos de segurança você pretende utilizar para protegê-los.

É importante deixar todas as informações o mais claro possível, para que não haja problemas de comunicação entre o consumidor e a empresa, bem como que todas as informações sejam o mais claras possíveis.

4. Segurança

Tudo relacionado a LGPD é para garantir a segurança do cliente. Por isso, não economize em formas de manter os dados recolhidos em um ambiente seguro.

Uma página que vende bateria trator precisa ter todo o cuidado com as informações de seus clientes.

Especialistas de TI podem criar ferramentas adequadas para proteger seus bancos de dados de invasões e ataques, mas também é preciso pensar em certificados de segurança que possam garantir que seu site não corre nenhum tipo de risco.

Além disso, as ferramentas de busca sempre dão prioridade para páginas que possuem certificações de segurança, então ao criar essas ferramentas para proteger seus usuários, você também acaba melhorando a questão de SEO de seu site.

Apesar de ainda ser uma novidade, a LGPD veio com força no mercado para garantir a tranquilidade dos clientes na hora de passar os dados através de páginas na internet. 

Por isso, cuidar dessas informações tornou-se fundamental em qualquer área de trabalho.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.


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