O comércio é essencial para a geração de emprego e renda

 


Portaria do Ministro do Trabalho e Emprego surpreende os varejistas brasileiros 

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, numa decisão que tomou de surpresa o comércio brasileiro, publicou, em 13 de novembro, a Portaria MTE nº 3.665, que altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, e, assim, estabelece que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição".


O Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) reconhece a atribuição conferida ao Ministro do Trabalho e Emprego, mas discorda da forma e do conteúdo como foi apresentada a Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada sem o necessário diálogo com os setores produtivos, que tomaram conhecimento pelo Diário Oficial da União. Trata-se de matéria sensível aos trabalhadores e aos empregadores, com impactos econômicos e sociais que falam por si.


A portaria não reconhece, assim, que o funcionamento aos feriados contempla, no mínimo, três pilares fundamentais, a saber: (i) a manutenção e a geração de emprego e renda; (ii) a oferta à sociedade de serviços essenciais, sem restrições, sobretudo, em dias nos quais uma grande parcela da população tem tempo de suprir suas necessidades pessoais; e, por fim, (iii) a contribuição do comércio para o próprio crescimento econômico e social, com a consequente arrecadação dos encargos trabalhistas e previdenciários.


Espera-se do ministro do Trabalho e Emprego medidas que favoreçam as operações varejistas, e não barreiras desnecessárias para o livre funcionamento do comércio aos feriados. A Portaria MTE nº 3.665 ignora que ao revogar a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, apenas traz de volta o problema já superado pelo próprio Ministério do Trabalho, a saber: permitir o funcionamento nos feriados onde não há convenção coletiva de trabalho vigente, observada a legislação municipal.


Logo, a Portaria MTE nº 3.665/2023, para que se faça jus à sua finalidade última – geração de emprego e renda –, exige, em nosso entendimento, que sejam sustados, de forma imediata, os seus efeitos e ocorra a abertura do diálogo com o setor privado. Essa revisão normativa é necessária, sob pena de enfrentarmos contenciosos judiciais desnecessários e improdutivos para o país sob as custas da sociedade. 

Sobre o IDV


O IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo) representa 71 empresas varejistas de diferentes setores, como alimentos, eletrodomésticos, móveis, utilidades domésticas, brinquedos, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, esportes, material de construção, medicamentos, vestuário e calçados. Juntas, somam um faturamento aproximado de R$ 565 bilhões por ano, geram 870 mil empregos diretos e possuem, aproximadamente, 37 mil estabelecimentos comerciais e 820 centros de distribuição. Atuante em todo o território nacional, o IDV tem como principal objetivo contribuir para o crescimento sustentável da economia brasileira, além do desenvolvimento do varejo ético e formal, que contribua para as mudanças estruturais do Brasil e para a melhoria da vida dos brasileiros.


Conheça as empresas associadasAmericanas SA, Arezzo, Bob´s, C&A, C&C Casa e Construção, Cacau Show, Caedu, Calvin Klein, Carrefour, Cencosud, Centauro, Cybelar, Dafiti, Decathlon, DPaschoal, Drogaria DPSP, Estée Lauder, Ferreira Costa, Frigelar, Gouvêa Ecosystem, GPA (Grupo Pão de Açúcar), Grupo Amigão, Grupo Avenida, Grupo Boticário, Grupo Soma, Habib´s, Inbrands, Itapuã Calçados, Kalunga, Leo Madeiras, Leroy Merlin, Livraria Cultura, Lojas Bemol, Lojas Cem, Lojas Leader, Lojas Pompéia, Lojas Quero-Quero, Lojas Renner, Lyon, Magazine Luiza, Magnum Tires, Marisa, McDonald´s, Mundo do Cabeleireiro, Nagem, Natura & Co, Netshoes, Novo Mundo, Óticas Carol, Pague Menos, Pandora, Panvel Farmácias, Pernambucanas, Petlove, Petz, Polishop, Raia Drogasil, Ráscal, Restoque, Ri Happy, Riachuelo, Roldão, Saraiva, Sephora, Sodimac, Telhanorte, Tok&Stok, Via Varejo, Via Veneto – Brooksfield, Vivara e Zara. 

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