Expectativa é, ainda este ano, faturar R$ 10 milhões e somar 1,2 unidades operadas em um mercado que cresce a passos largos no Brasil. Empresa apresenta as 10 previsões para 2023
De olho no potencial de um mercado que cresce a passos largos no Brasil, a Xtay, start-up criada há cerca de um ano e que acaba de inaugurar sua flagship na rua Oscar Freire, em São Paulo, confirma aporte de R$ 2 milhões em tecnologia e contratação de pessoas neste ano.
Os investimentos, de acordo com seu CEO e co-fundador Gabriel Fumagalli, são uma resposta direta à demanda de crescimento da companhia, que deve registrar faturamento bruto de R$ 10 milhões e ampliar sua presença no País. “No total, teremos mais de 1,2 mil unidades, entre estúdios e apartamentos em operação neste ano, chegando em mercados como João Pessoa, na Paraíba”, diz o executivo. Hoje a Xtay está presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná.
Fumagalli reforça a importância do momento macroeconômico, com altas taxas de juros em mercados como Estados Unidos e Brasil afetando a tese de fundos de venture capital continuarem aportando em negócios que não são puramente de tecnologia ou simplesmente aumentando muito a regra dos critérios de onde o dinheiro dos seus investires será alocado. “No mercado imobiliário, em geral, que inclui o formato de rentabilização por aluguel de temporada, gera-se também análise mais crítica de risco-retorno comparado aos retornos provenientes de investimentos em renda-fixa, no qual, por sinal, no Brasil temos conseguido retornos próximos à 15% ao ano, com baixíssimo risco”, reforça o executivo.
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10 previsões
Considerando que o mercado de short-stay profissional teve seu início logo na sequência do boom Airbnb, entre 2012 e 2014, seus desafios e oportunidades, o executivo elencou os 10 principais pontos de desenvolvimento do mercado este ano:
- Reeducação de investidores institucionais: é necessária a ampliação de conhecimento (e, portanto de educação, no sentido literal da palavra) sobre o mercado
- Revisão de Modelos Comerciais: hoje, as taxas (receita, locação, canais de distribuição, custos de limpeza, lavanderia, marketing e back office) estão entre 25 a 50%, um cenário nada saudável para o operador, para o usuário e para o proprietário
- Início do movimento de consolidação de mercado: grandes players encerram suas atividades e se confirma a onda de empresas entrando no setor nos últimos dois anos, geralmente com operadores locais por existir um desafio logístico na operação de STR
- Aumento do uso da tecnologia por operadores: de plataformas de reservas on-line e software de gerenciamento de propriedades até a tecnologia de casa inteligente, a tecnologia torna mais fácil e eficiente a operação deste modelo de negócio além de adicionar uma camada de experiencia "sem fricção" para os hóspedes
- O aparecimento do Multi-Stay: o mixo entre o short, mid e long stay se mostra assertivo para que a rentabilização dos imóveis acontece, especialmente em períodos de baixa sazonalidade
- O uso de automação de processos por operadores do setor: o mercado de STR exige eficiência operacional descentralizada e eficiência de capital diferente do mundo hoteleiro. Isso exige que as empresas operatrizes foquem bastante em automatizar e padronizar seus processos para ganho de eficiência e qualidade.
- Hóspedes começam buscam mais por STR profissional: em 2023 veremos o mercado de hóspedes reconhecendo mais o operador ao invés de só o aluguel de temporada diretamente com proprietários ou simplesmente “ficar em um Airbnb”
- A expansão do modelo para capitais fora do Sul/Sudeste: a diversificação do portfólio é essencial em todo tipo de negócio e, apesar das maiores cidades e economias estarem nos grandes centros do Sul e Sudeste, o modelo de short-stay passará a ser explorado de forma mais abrangente no Brasil
- Regulamentações: além das regulações dentro dos condomínios, neste ano é provável que os municípios comecem a olhar com mais proximidade sobre as operações de STR e iniciem discussões que vão além do que já é previsto dentro da lei do inquilinato nos artigos 48, 49 e 50 que definem as regras direcionadas exclusivamente à locação por temporada.
- A expansão de modelos de acomodações diferenciadas: estúdios relativamente bem mobiliados já começam a saturar em grandes capitais e os hóspedes buscam experiências mais inovadoras
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