O que acontece quando uma obra cai em domínio público?




As obras de domínio público são assuntos importantes e muitas pessoas têm dúvidas em relação a isso.

Conhecer um pouco de direitos autorais é necessário e útil ao empreendedor, ao longo de toda a sua carreira profissional. Esse conhecimento alerta sobre a necessidade de proteger a propriedade intelectual do negócio.

É uma forma de evitar que terceiros, principalmente, aqueles que não contribuíram com a criação dos projetos e obras, possam se beneficiar de sua existência, algo que somente o autor pode usufruir.

Não se deve descartar o fato de que estar bem informado sobre esse assunto também evita que o indivíduo se envolva em problemas jurídicos, relacionados aos direitos de terceiros.

Muitas pessoas têm problemas na justiça por cometerem infrações sem nenhuma intenção, justamente por não conhecerem a lei e quais são os seus direitos e deveres.

Conhecer um pouco mais sobre o domínio público pode evitar vários problemas desse tipo, e neste artigo você vai aprender um pouco mais sobre ele.

Vamos explicar o conceito de domínio público e o que acontece quando uma obra entra nessa categoria. 

Afinal, o que é domínio público?

Para a sociedade, não é apropriado perpetuar os direitos autorais ao longo das gerações. Pense, por exemplo, em obras literárias muito antigas, como as de William Shakespeare.

Essas obras se tornaram clássicos e parte da história da humanidade, por isso, despertam o sentimento de pertencer ao mundo e não apenas a um seleto grupo de pessoas.

Hoje em dia, os direitos autorais também englobam os arquitetos e suas obras com alvará construção, e futuramente, depois de muitos anos de remuneração pelo trabalho duro de seus autores, também podem se tornar de domínio público.

Uma criação tem como função remunerar financeiramente a dedicação e o trabalho de seu criador, podendo se estender até a família, mas depois de muitos anos cumprindo essa função, a obra se torna parte da coletividade.

Em outras palavras, ela poderá ser reproduzida sem que seja necessário remunerar alguém. 

Depois de determinado tempo, a proteção garantida pelos direitos autorais se perde e a obra passa a fazer parte do acervo público.

Ela pertence à sociedade, por isso, qualquer pessoa pode utilizá-la da forma que quiser, podendo executar ações, como:

  • Reprodução;

  • Distribuição;

  • Execução pública;

  • Tradução;

  • Publicação;

  • Adaptação.

Tudo isso pode ser feito sem a necessidade de solicitar autorização do autor ou de qualquer titular dos direitos autorais, sem que isso acarrete problemas com a lei.

Só que é importante dizer que os direitos morais sobre a obra são intransferíveis, mesmo no caso de obras de domínio público.

Por exemplo, se uma editora quer publicar um livro sobre o trabalho de uma empresa de construção predial, que já foi escrito há muito tempo e caiu em domínio público, não pode modificar o nome do autor ou o conteúdo da obra.

Mas, o que é direito do autor?

Agora que você já sabe o que é domínio público e como a sociedade pode se beneficiar dele, é necessário entender um pouco mais sobre os direitos do autor.

Existe uma lei brasileira que diz que a aquisição de propriedade sobre bens móveis se dá por meio da tradição, portanto, o momento em que o indivíduo se apodera do objeto, agindo como dono e tendo a posse do bem.

Mas, quando se trata de bens imateriais, como no caso de uma obra literária, um quadro, uma música, entre outros, é necessário assegurar a propriedade deles.

Esses bens são frutos da criação da inteligência humana, como no caso das produções artísticas, letras de música, dentre outros.

No Brasil, quando falamos sobre propriedade intelectual, trata-se de uma denominação genérica que engloba a propriedade industrial, como no caso das marcas e patentes, e os direitos autorais.

Portanto, se alguém escreve um livro sobre análise de energia elétrica, detém os direitos autorais sobre essa propriedade intelectual.

Na maioria dos países, a propriedade intelectual engloba a propriedade industrial e os direitos autorais e conexos, embora alguns não aceitem esse tipo de divisão.

A grande diferença entre direitos autorais e propriedade industrial é que esta última está relacionada aos bens destinados às atividades industriais.

Enquanto isso, os direitos autorais não se relacionam necessariamente com a indústria, pois protegem, por exemplo, o autor de uma música.

Quando falamos sobre filmes, música, livros, obras de arte, desenhos, entre outros, estamos falando sobre os direitos autorais.

Mas, se o assunto é a marca de uma empresa de Bombeamento de concreto para laje, um design, um processo, dentre outros, então estamos falando sobre propriedade industrial.

Lembrando que existem pontos de contato entre essas duas vertentes, mas elas não são do mesmo gênero, tanto é que é seguro afirmar que uma única criação pode ter as duas proteções, como no caso de um desenho industrial.

Mas, quando uma obra se torna domínio público?

De acordo com a Lei do Direito Autoral nº 9619/98, os direitos patrimoniais do autor são válidos enquanto ele viver e, após seu falecimento, por mais 70 anos.

De acordo com o artigo 41, os direitos patrimoniais do autor podem durar 70 anos, a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte ao seu falecimento, desde que a ordem sucessória da lei civil seja obedecida.

Depois de passados 70 anos, as obras caem em domínio público e podem ser utilizadas livremente, inclusive com a obtenção de recursos econômicos, sem a prévia autorização do autor.

Ao contrário da propriedade industrial que protege, por exemplo, uma empresa de lajes construção civil, o direito autoral tem esse prazo de validade.

Obras literárias de vários autores brasileiros e estrangeiros já se tornaram um domínio público, por isso, seus títulos são publicados por várias editoras, sem o repasse financeiro das vendas para eles.

Além dos livros, outras propriedades intelectuais passam por isso, como músicas, desenhos, filmes, pinturas, peças de teatro, novelas, fotografias, entre outros.

Mais uma vez, é importante dizer que mesmo depois do prazo estabelecido, apenas os direitos patrimoniais do autor são perdidos. Os direitos morais devem ser preservados, mesmo que a obra já tenha mais de mil anos.

Aqueles que afirmam que uma obra em domínio público não pertence a ninguém estão muito enganados. Os herdeiros e sucessores fiscalizam a obra e o modo como ela é publicada e usada.

Uma editora não pode, por exemplo, pegar um clássico de Machado de Assis, republicá-lo e colocar o nome de outro autor.

Assim como os produtos de um fabricante de forro de fibra mineral modular são responsabilidades dele, os herdeiros de uma obra se responsabilizam por mantê-la em sua forma original.

Qualquer modificação que prejudique a qualidade de conteúdo, a reputação e a honra do autor é crime. Em outras palavras, os usuários de obras em domínio público devem usufruí-la com responsabilidade e respeito.

Sobre os direitos morais do autor, a lei nº 9610/98 protege o direito de reivindicar a autoria da obra a qualquer momento e a conservação da obra inédita.

Ela também assegura a integridade da criação e se opõem a modificações ou atos que possam prejudicá-la e atingi-la, afetando o autor, sua reputação e sua honra.

Assim como um cliente que paga por aluguel andaime não pode prejudicar o equipamento, essa lei proíbe modificações na obra, antes de depois de ser utilizada.

Também é proibido tirá-la de circulação ou suspender sua utilização, pois isso implica em afronta à reputação e imagem do autor.

Vários outros pontos são mencionados por essa lei, e vale a pena conhecê-la, principalmente pelas pessoas que lidam com obras de domínio público no dia a dia.

Caso alguma de suas determinações forem descumpridas, é possível recorrer a apoio jurídico para penalizar a violação de direitos.

Para finalizar, é curioso pensar que não existe uma lista de obras que oficialmente estão em domínio público. Portanto, se você deseja confirmar a informação, precisa pesquisar a data de criação e de morte do autor, e fazer as contas.

Não são apenas as obras com mais de 70 anos após a morte do autor que têm os direitos descontinuados. Criações de autores desconhecidos ou falecidos sem herdeiros, também passam pelo mesmo processo.

Considerações finais

Assim como o art laudo de aterramento é importante na construção civil, os direitos autorais protegem as obras intelectuais.

Conhecer um pouco mais sobre o assunto é fundamental para proteger seus materiais e para se proteger de erros por acidente.

Existem muitos trabalhos que já são de domínio público e que podem ser aproveitados pelas pessoas. Eles aumentam o patrimônio cultural da humanidade e devem ser preservados por contarem muito da nossa história.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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