Direito Autoral na arquitetura, saiba como proteger seu projeto de forma simples e barata!




O direito autoral na arquitetura e urbanismo sempre foi um tema muito abordado, gerando inúmeras discussões. Mas desde que as redes sociais se tornaram uma ferramenta de trabalho, ficou mais fácil conhecer os próprios direitos.

Os arquitetos devem estar atentos a violações de direitos autorais de seus projetos, pois assim como no caso de outras obras, como as literárias e as cinematográficas, as obras arquitetônicas também são protegidas.

Na internet, a informação se espalha rapidamente, do mesmo modo que as imagens de lançamentos arquitetônicos pela cidade. É justamente por conta disso que muitas cópias, plágios e usos indevidos começaram a surgir.

É muito importante que os profissionais da área entendam melhor sobre o assunto, afinal, todos estão sujeitos a essa situação.

Além de ter uma obra copiada por outra pessoa, também existe o risco de criar um projeto arquitetônico muito semelhante a outro já existente. Esse tipo de situação pode causar problemas, então este é o momento de estar atento.

Neste artigo, vamos explicar o que é direito autoral e como proteger seus projetos arquitetônicos de forma barata. Confira o texto até o final para saber mais.

O que é direito autoral?

O direito autoral diz respeito aos direitos de criadores de obras de diferentes tipos sobre sua criação. O direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal.

Sua definição se dá por meio de vários tratados e convenções internacionais, e a mais relevante é a Convenção Berna. No Brasil, a Lei nº 9.610 de 19/02/1998 consolidou a legislação dos direitos autorais.

Mas os profissionais de arquitetura paisagista e outros tipos também passaram a ser protegidos por meio do direito autoral.

Trata-se da Resolução da CAU que cuida de vários pontos fundamentais sobre esse tipo de direito, em relação a projetos, obras e todos os trabalhos técnicos da arquitetura.

Eles são classificados como morais, que estão relacionados à paternidade da obra intelectual, e os patrimoniais, sobre utilizar, dispor e fruir de obra intelectual.

Os direitos autorais são perpétuos e por isso não podem ser negociados ou transferidos a outras pessoas.

Mesmo após a morte do arquiteto, ele continua sendo o dono da obra, por conta dos direitos morais sobre ela. Quanto aos direitos patrimoniais, estes podem ser transmitidos ou prescritos.

A Resolução da CAU traz outros pontos essenciais para os arquitetos e urbanistas, dentre eles estão:

  • Regras sobre coautoria;

  • Regras sobre repetição de projetos;

  • Regras sobre autorização e alteração;

  • Proteção de obras construídas.

A lei também proíbe veemente o plágio de projetos, obras e trabalhos técnicos, além de aplicar multas àqueles que não divulgarem o nome do autor nos devidos meios de comunicação.

Ela também garante valores mínimos de indenização judicial para violação de direitos, e são bem específicas e vigentes.

Assim, serviços de arquitetura comercial e projetos corporativos podem ser registrados no CAU/BR para proteger seus direitos autorais.

O processo é simples, bastando apenas preencher um requerimento, anexar documentos e pagar uma taxa, o que vai evitar dores de cabeça no futuro.

Podemos citar como exemplo os projetos desenvolvidos e negociados no risco, e que muitos anos depois são construídos sem a indicação do autor.

Como preservar seu projeto arquitetônico

Os arquitetos podem acessar o Serviço de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) para registrar o direito autoral (RDA) de seu projeto, obra ou qualquer outro trabalho técnico, relacionado à arquitetura e urbanismo.

O processo é regido pela Resolução 67 de 5/12/2013, que trata do registro de obras intelectuais para conferir ao autor seus direitos autorais.

Para proteger sua obra, é necessário fazer uma requisição junto ao CAU/UF, que vão analisar o pedido. Para isso, acesse o site do SICCAU e faça um procedimento semelhante ao Registro de Responsabilidade Técnica.

Independentemente de ter contratado ou não um eletricista industrial para prédios, é necessário preencher o Formulário Eletrônico de Solicitação para informar o início e o fim da atividade, além de anexar cópias de sua materialização.

Não é possível registrar projetos e outros trabalhos de criação que, quando foram concretizados, não haviam sido registrados no CAU.

Depois que o cadastro é realizado, o arquiteto pode emitir o boleto para pagamento, referente à taxa de expediente, conforme determinado pela Resolução nº 67 do CAU/BR, no artigo 10.

Os dados presentes na RDA podem ser alterados até o pagamento, e após esse processo, o documento é submetido à análise do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Se o profissional que registrou uma construção auto sustentável tiver a solicitação aprovada, poderá imprimir o Registro de Direito Autoral.

Ao fazer a solicitação, é necessário apontar as coautorias, e depois da autorização de todos os envolvidos, o SICCAU finaliza o processo, gera o boleto bancário e o protocolo de solicitação.

A relação dos registros realizados é disponibilizado no portal do CAU/BR. A norma torna a arquitetura um produto cultural, que valoriza, além do caráter singular da obra, o trabalho do arquiteto em visualizar soluções inovadoras.

Outro objetivo é ajudar a melhorar os projetos arquitetônicos, depois a resolução foi constituída, por meio da participação de especialistas, consultas à legislação nacional e internacional, bem como contribuições encaminhadas pelos arquitetos e CAU/UF.

Como falamos anteriormente, essa resolução trata de dois tipos de direitos autorais, que são os morais e os patrimoniais.

Dessa forma, projetos e todo tipo de trabalho técnico relacionados à criação só poderão ser repetidos se o detentor dos direitos patrimoniais concordar, entretanto, os direitos morais não podem ser transferidos.

Peças de publicidade ou qualquer outro meio de comunicação trabalhados pelo arquiteto ou qualquer outra pessoa, seja da área de Arquitetura e Urbanismo ou não, que fizerem uso do projeto, precisam especificar o nome do autor original.

Além de deter o alvará construção, ele detém os direitos morais sobre o projeto. 

Ou seja, pode ser considerado plágio qualquer reprodução de atributos da obra, como partido topológico e estrutural, distribuição funcional, forma volumétrica ou espacial, tanto interna quanto externa.

Se os direitos autorais forem violados, recomenda-se indenizações mínimas que precisam ser requisitadas na justiça.

Podemos usar como exemplo um arquiteto que queira processar uma construtora por plagiar uma obra intelectual protegida. Neste caso, o Conselho recomenda uma indenização de quatro vezes o valor dos honorários profissionais pelos direitos morais.

Além disso, a indenização também terá o valor de duas vezes o valor dos honorários, por conta dos direitos patrimoniais.

Vale a pena mencionar outra grande vitória dos arquitetos e urbanistas com a aprovação da Resolução nº 75 do CAU/BR, publicada no Diário Oficial da União em abril de 2014.

Ela determina que placas de obras de um arquiteto ou empresa de construção e reforma, bem como documentos oficiais e meios de divulgação de outros empreendimentos precisam apresentar a indicação de responsabilidade técnica.

A norma é válida em todo o território nacional e regulamenta o artigo 14 da Lei 12.378, de 2010, tendo como objetivo garantir os direitos da sociedade em ser informada sobre a responsabilidade técnica de qualquer projeto ou obra.

Além disso, também atesta o direito dos arquitetos de ter sua autoria reconhecida, por todos os trabalhos realizados.

Como comunicar um plágio arquitetônico?

Os arquitetos podem e devem procurar o CAU para protegerem seus direitos contra o plágio de suas obras e projetos.

Independentemente do material usado na construção, como areia ensacada 20kg, para identificar o plágio, alguns atributos precisam ser reproduzidos da obra original.

Dentre eles está o partido topológico e estrutural, a distribuição funcional, além da forma volumétrica ou espacial, tanto interna quanto externa.

Se a obra denunciada preencher esses requisitos, passa a ser considerada como plágio, mesmo que os materiais, detalhes, cores e texturas estejam diferentes do projeto original.

Caso você encontre uma obra que supostamente pode estar plagiando um de seus projetos, é necessário acessar o site da CAU para fazer a denúncia.

Ela deve estar por escrito, fazendo uma descrição detalhada do fato, além de apresentar provas e indícios que provem a inflação.

Um agente do órgão será enviado para averiguar a procedência do caso, e se for confirmado, o responsável será autuado e terá um prazo para recorrer à Comissão de Exército Profissional, bem como ao Plenário do CAU.

Considerações finais

Todas as obras e projetos arquitetônicos criados por um arquiteto e construídos por uma empresa de construção comercial e residencial são protegidos pela legislação.

Assim como no caso das obras intelectuais, a exemplo dos livros e dos filmes, é terminantemente proibido plagiar as obras arquitetônicas.

Seus criadores têm seus direitos morais e patrimoniais protegidos e podem salvaguardar seus trabalhos e denunciar qualquer tipo de irregularidade.

Neste artigo, você aprendeu sobre o direito autoral na arquitetura e o que deve fazer caso encontre obras que afetam os seus direitos enquanto profissional.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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