Estudo inédito revela que, com alíquota de 25% de IRRF sobre remessas ao exterior, Brasil pode ter prejuízo de R$ 5,2 bilhões por ano no turismo


 

Pesquisa da GO Associados para a camara-e.net mostra ainda que os impactos incluem retração de R$ 17 bilhões no valor anual de produção da economia brasileira

 

São Paulo, fevereiro de 2021 -- A Medida Provisória (MP) 1094/21, que reduzia a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sobre as remessas ao exterior, foi vetada parcialmente pelo Governo Federal, excluindo as agências e operadoras de turismo. Dessa forma, fica mantido o IRRF de 25% para o setor. De acordo com a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), essa medida é prejudicial para toda a cadeia produtiva do setor de turismo e gera impactos socioeconômicos negativos consideráveis em toda a cadeia de negócios, os quais se propagarão direta e indiretamente por todos os setores da economia.

 

Um levantamento encomendado pela camara-e.net à GO Associados revela -- com base em dados de 2019, anterior à pandemia, portanto -- que a alíquota de 25% pode levar o país a uma retração de quase R$ 17 bilhões no valor anual de produção da economia.

 

A partir da análise da matriz insumo-produto (MIP) referente ao setor de turismo, tem-se o impacto negativo de R$ 5,2 bilhões por ano sobre todo o setor. Outro aspecto bastante negativo está relacionado ao desemprego: a perda pode ser de cerca de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e R$ 3,4 bilhões a título de salários; como consequência, governo também deixará de arrecadar mais de R$ 1,3 bilhão em tributos.

 

Gustavo Dias, coordenador do Comitê de Travel Tech da camara-e.net -- que congrega grandes players, como Expedia e Decolar --, enfatiza que todos são prejudicados com esse alto valor de tributos e que essa medida não existe em grande parte dos países. “Outro ponto que merece atenção é o fato de o Brasil estar engajado para ingressar na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); porém, para isso, precisa seguir as diretrizes da organização -- e uma delas é que os países pertencentes não tributem a renda dessa forma”.

 

Dias ressalta também que a alta carga tributária se reflete no repasse do aumento de custo das agências e operadoras para os consumidores. Afinal, as margens de lucro do setor de turismo são baixas, menores que a alíquota do IRRF incidente sobre valores destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior (25%). “O setor é muito sensível a variações de preço. Um aumento de preço reduzirá consideravelmente a demanda por turismo, inviabilizando a sobrevivência de inúmeras empresas do setor”.

 

As agências e operadoras de turismo brasileiras perderão competitividade perante as reservas realizadas diretamente nos hotéis. Caso a alíquota de IRRF fosse de 6%, a competição seria mais justa. Como explica Gustavo Dias, a redução da alíquota é benéfica para tornar o setor mais competitivo, gerando impacto positivo aos consumidores em termos de preço, qualidade e diversidade do serviço prestado. Com o benefício fiscal, viagens ao exterior têm seu preço reduzido (quando comparado a um cenário sem isenção) e, consequentemente, a demanda por elas aumenta e o setor se torna mais atraente.




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